JurisFonte
TJPRCívelTJPR-1638990-3

Justiça gratuita. Indeferimento pelo Juízo singular. Dificuldade financeira confirmada.Verossimilhança das alegações

Relator
Helio Henrique Lopes Fernandes Lima
Órgão julgador
16ª Câmara Cível
Data de julgamento
17/05/2017
Data de publicação
Data não informada
Número
TJPR-1638990-3

Ementa

Agravo de instrumento. Justiça gratuita. Indeferimento pelo Juízo singular. Dificuldade financeira confirmada.Verossimilhança das alegações. Contratação de advogado particular que não obsta a concessão da benesse.Precedentes desta Corte. Benefício a que faz jus o agravante.Art. 99, § 2º, do CPC/2015. Decisão reformada.Recurso provido.1. Art. 99, do CPC/15. O pedido de gratuidade da justiça pode ser formulado na petição inicial, na contestação, na petição para ingresso de terceiro no processo ou em recurso. (...) § 2º O juiz somente poderá indeferir o pedido se houver nos autos elementos que evidenciem a falta dos pressupostos legais para a concessão de gratuidade, devendo, antes de indeferir o pedido, determinar à parte a comprovação do preenchimento dos referidos pressupostos.2. Diante da situação de hipossuficiência econômica relatada e demonstrada mediante documentação, presume-se o agravante como pobre, na acepção jurídica do termo, cabendo-lhe deferir o pleito de assistência judiciária gratuita.3. A contratação de advogado particular não é impedimento para a concessão do beneplácito da gratuidade.

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