Servidores públicos estaduais. Carreira de policial militar. Reajuste do serviço extraordinário
- Relator
- Salvatore Antonio Astuti
- Órgão julgador
- 1ª Câmara Cível
- Data de julgamento
- 16/05/2017
- Data de publicação
- Data não informada
- Número
- TJPR-1637487-7
Ementa
Constitucional e Administrativo. Servidores públicos estaduais. Carreira de policial militar. Reajuste do serviço extraordinário. Lei Complementar n. 104/2004 que somente incluiu o serviço extraordinário no rol de indenizações previstas no art. 26 da Lei n. 6.417/73, nada dispondo acerca do reajuste. Prevalência do art. 1º da Lei n. 13280/2001.Inconstitucionalidade afastada pelo Incidente de Inconstitucionalidade n. 1326398-2/01. Pagamentos realizados sem os devidos reajustes. Alegada ausência de previsão orçamentária. Argumento que não pode justificar o descumprimento de norma imperativa. Inexistência, ademais, de violação à Separação dos Poderes. Necessidade de recomposição do valor nominal da moeda. Condenação mantida, porém, com a necessidade de limitação do período ao advento da Lei Estadual nº 17169/12. Base de cálculo do reajuste. Índices estabelecidos nas Leis de revisão geral anual editadas pelo Estado do Paraná. Princípio da Legalidade. Correção monetária alterada de ofício.Apelação Cível a que se nega provimento.Sentença parcialmente reformada de ofício e em reexame necessário.
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