Ação anulatória de cláusula contratual c/c repetição de indébito. Julgamento citra e extra petita.Configurados. Capitalização de juros
- Relator
- Helio Henrique Lopes Fernandes Lima
- Órgão julgador
- 16ª Câmara Cível
- Data de julgamento
- 17/05/2017
- Data de publicação
- Data não informada
- Número
- TJPR-1632206-2
Ementa
Apelação cível. Ação anulatória de cláusula contratual c/c repetição de indébito. Julgamento citra e extra petita.Configurados. Capitalização de juros. Contratação expressa.Técnica matemática que não configura o anatocismo vedado pelo Decreto n. 22.626/33. Precedentes do Superior Tribunal de Justiça. Entendimento exarado no representativo de controvérsia n. 973.827/RS. Constitucionalidade da MP 2170- 36/01. Questão já vencida no Incidente Declaratório de Inconstitucionalidade 806337-2/01 deste Tribunal. Inversão do ônus da prova. Impossibilidade. Ausentes os requisitos. Prova documental suficiente nos autos.Recurso de apelação parcialmente provido.1. A sentença não analisou a pretensão inicial quanto ao lastreamento da dívida, incorrendo assim em sentença citra petita.2. Compulsando os autos, percebe-se a inexistência de pedido de limitação da taxa de juros remuneratórios ao percentual de 1% ao mês na exordial. Desde modo, diante do princípio da congruência, preconizado no art. 492 do Código de Processo Civil, resta caracterizado o julgamento extra petita.3. A capitalização dos juros em análise, cujos efeitos foram objeto de controvérsia no REsp n. 973.827/RS, configura técnica matemática financeira utilizada na formação da taxa de juros pelo método composto, anterior ao início do cumprimento do contrato. Não obstante esta técnica ser comumente designada como "capitalização de juros" ou "anatocismo", esta não se confunde com a capitalização prevista pelo Decreto n. 22.626/33.4. "A previsão no contrato bancário de taxa de juros anual superior ao duodécuplo da mensal é suficiente para permitir a cobrança da taxa efetiva anual contratada." (REsp n. 973.827/RS) 5. Sendo o duodécuplo da taxa mensal inferior à taxa efetiva anual prevista em contrato, como ocorre no caso dos autos, considera-se a capitalização dos juros expressamente contratada.6. No caso em tela, não resta configurada a hipossuficiência probatória do apelante, uma vez que através da prova documental produzida é possível verificar os elementos probatórios suficientes para o deslinde da questão.
Crie sua conta grátis pra salvar acórdãos em coleções, criar alertas e usar a busca inteligente (IA). O Pro libera a IA sem limite e as ferramentas de análise.
Criar conta grátis →