JurisFonte
TJPRAdministrativoTJPR-1630121-6

4ª Câmara Cível

Relator
Cristiane Santos Leite
Órgão julgador
4ª Câmara Cível
Data de julgamento
16/05/2017
Data de publicação
Data não informada
Número
TJPR-1630121-6

Ementa

DIREITO ADMINISTRATIVO - APELAÇÃO CÍVEL - MANDADO DE SEGURANÇA. DECADÊNCIA. RECURSO ADMINISTRATIVO INTEMPESTIVO QUE NÃO INTERROMPE O PRAZO DECADENCIAL.Reconhecida a intempestividade do recurso administrativo, deve ser considerado como não apresentado, motivo pelo qual o prazo de decadência para impetração de mandado de segurança teve início a partir do último dia do prazo recursal.RECURSO DESPROVIDO.

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