TJPRAdministrativoTJPR-1630121-6
4ª Câmara Cível
- Relator
- Cristiane Santos Leite
- Órgão julgador
- 4ª Câmara Cível
- Data de julgamento
- 16/05/2017
- Data de publicação
- Data não informada
- Número
- TJPR-1630121-6
Ementa
DIREITO ADMINISTRATIVO - APELAÇÃO CÍVEL - MANDADO DE SEGURANÇA. DECADÊNCIA. RECURSO ADMINISTRATIVO INTEMPESTIVO QUE NÃO INTERROMPE O PRAZO DECADENCIAL.Reconhecida a intempestividade do recurso administrativo, deve ser considerado como não apresentado, motivo pelo qual o prazo de decadência para impetração de mandado de segurança teve início a partir do último dia do prazo recursal.RECURSO DESPROVIDO.
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