Ação de busca e apreensão - Alienação fiduciária - Liminar deferida - Pedido de purgação da mora - Indeferimento - Não pagamento da integralidade da dívida
- Relator
- Hamilton Rafael Marins Schwartz
- Órgão julgador
- 4ª Câmara Cível
- Data de julgamento
- 16/05/2017
- Data de publicação
- Data não informada
- Número
- TJPR-1622157-1
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO - ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA - LIMINAR DEFERIDA - PEDIDO DE PURGAÇÃO DA MORA - INDEFERIMENTO - NÃO PAGAMENTO DA INTEGRALIDADE DA DÍVIDA - LEI Nº 10.931/2004 - DECISÃO AGRAVADA MANTIDA - RECURSO DESPROVIDO."Na ação de busca e apreensão decorrente de alienação fiduciária em garantia de mútuo financeiro bancário, firmado na vigência da Lei n° 10.931/2004, ou seja, a partir de 03/08/2004, o devedor poderá reaver o bem apreendido, mediante o pagamento da integralidade da dívida apresentada pelo credor na petição inicial, assim consideradas as parcelas vencidas e vincendas, no prazo de cinco dias da efetivação da medida liminar, sob pena de consolidação da propriedade em mãos do credor fiduciário." Agravo de Instrumento nº 1.622.157-1 fl. 2
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