JurisFonte
TJPRFamíliaTJPR-1613801-5

Execução de título extrajudicial - Cédula rural hipotecária - Propriedade rural dada em garantia hipotecária - Pequena propriedade rural

Relator
Anderson Ricardo Fogaça
Órgão julgador
16ª Câmara Cível
Data de julgamento
17/05/2017
Data de publicação
Data não informada
Número
TJPR-1613801-5

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - CÉDULA RURAL HIPOTECÁRIA - PROPRIEDADE RURAL DADA EM GARANTIA HIPOTECÁRIA - PEQUENA PROPRIEDADE RURAL - IMPENHORABILIDADE DA PEQUENA PROPRIEDADE RURAL, TRABALHADA PELA FAMÍLIA. PRESUNÇÃO JURIS TANTUM. O EXEQUENTE DEVE COMPROVAR A INEXISTÊNCIA DOS REQUISITOS CONSTITUCIONAIS E LEGAIS PARA AFASTAR A PRESUNÇÃO DE QUE O IMÓVEL NÃO SE TRATA DE PEQUENA PROPRIEDADE RURAL. IMPENHORABILIDADE DA PEQUENA PROPRIEDADE RURAL, AINDA QUE DADA EM HIPOTECA PARA FINANCIAMENTO DE SUA de Instrumento nº 1.613.801-5 fl. 2ATIVIDADE PRODUTIVA.1. Nos termos do art. 5º, inc. XXVI, da Constituição Federal, do art. 4º, inciso II, da Lei nº 4.504/64, do art.4º, § 2º, da Lei nº 8.009/90, do art. 833, inciso VI, do NCPC, para que o bem seja considerado pequena propriedade rural e, consequentemente, impenhorável, é necessário que a residência familiar seja constituída no imóvel, sendo que os integrantes da família devem trabalhar direta e pessoalmente na terra, tirando dali seu sustento. Além disso, a área da propriedade rural deve estar compreendida entre 1 (um) e 4 (quatro) módulos fiscais, conforme artigo 4º, inciso II, alínea "a" da Lei nº 8.629/93.2. O imóvel possui área de 06 alqueires paulistas, ou seja, está compreendido entre 01 (um) e 04 (quatro) módulos fiscais, conforme art. 4º, inciso II, alínea "a" da Lei nº 8.629/93, preenchendo o primeiro requisito a ser sopesado.3. O segundo requisito - do imóvel ser trabalhado pela família -, trata-se de presunção juris tantum e que não foi ilidida pela parte exequente.4. "Em harmonia com o disposto no art.5º, XXVI, da Constituição da República, a nova redação do inciso VIII (antigo inciso X) do art. 649 do CPC suprimiu a anterior exceção legal, afastando qualquer dúvida: nem mesmo eventual hipoteca é capaz de excepcionar a regra que consagra a de Instrumento nº 1.613.801-5 fl. 3impenhorabilidade da pequena propriedade rural sob exploração familiar." (STJ - REsp 684.648/RS).5. Deste modo, preenchidos os requisitos, deve ser reconhecida a impenhorabilidade do imóvel em análise por se tratar de pequena propriedade rural trabalhada pela família.AGRAVO DE INSTRUMENTO CONHECIDO E DESPROVIDO.

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