JurisFonte
TJPRCívelTJPR-1603749-7

Cumprimento individual de sentença proferida em Ação Civil Pública ajuizada pela APADECO em face do Banco Banestado S/A. Honorários advocatícios

Relator
Helio Henrique Lopes Fernandes Lima
Órgão julgador
16ª Câmara Cível
Data de julgamento
17/05/2017
Data de publicação
Data não informada
Número
TJPR-1603749-7

Ementa

Embargos de Declaração. Cumprimento individual de sentença proferida em Ação Civil Pública ajuizada pela APADECO em face do Banco Banestado S/A. Honorários advocatícios. Omissão não verificada no acórdão. Inconformismo com a solução adotada no aresto. Propósito de instaurar rediscussão acerca de matéria analisada. Via recursal inadequada.Prequestionamento obstado. Declaratórios rejeitados.O acolhimento dos declaratórios exige o reconhecimento de alguma das hipóteses previstas no art.1022 do CPC, sendo que, a viabilidade do prequestionamento se encontra atrelada aos mesmos requisitos.

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