TJPRCívelTJPR-1603749-7
Cumprimento individual de sentença proferida em Ação Civil Pública ajuizada pela APADECO em face do Banco Banestado S/A. Honorários advocatícios
- Relator
- Helio Henrique Lopes Fernandes Lima
- Órgão julgador
- 16ª Câmara Cível
- Data de julgamento
- 17/05/2017
- Data de publicação
- Data não informada
- Número
- TJPR-1603749-7
Ementa
Embargos de Declaração. Cumprimento individual de sentença proferida em Ação Civil Pública ajuizada pela APADECO em face do Banco Banestado S/A. Honorários advocatícios. Omissão não verificada no acórdão. Inconformismo com a solução adotada no aresto. Propósito de instaurar rediscussão acerca de matéria analisada. Via recursal inadequada.Prequestionamento obstado. Declaratórios rejeitados.O acolhimento dos declaratórios exige o reconhecimento de alguma das hipóteses previstas no art.1022 do CPC, sendo que, a viabilidade do prequestionamento se encontra atrelada aos mesmos requisitos.
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