Ação de cobrança. Cumprimento de sentença. Impugnação não analisada. Omissão. Honorários advocatícios. Art. 85, § 1º do CPC. Honorários recursais. Não cabimento
- Relator
- Helio Henrique Lopes Fernandes Lima
- Órgão julgador
- 16ª Câmara Cível
- Data de julgamento
- 17/05/2017
- Data de publicação
- Data não informada
- Número
- TJPR-1570825-9
Ementa
Embargos de declaração. Agravo de Instrumento. Ação de cobrança. Cumprimento de sentença. Impugnação não analisada. Omissão. Honorários advocatícios. Art. 85, § 1º do CPC. Honorários recursais. Não cabimento. Ausência de prévia fixação. Decisão que não decidiu o mérito da demanda.Declaratórios rejeitados.1. O acolhimento dos declaratórios exige o reconhecimento de alguma das hipóteses previstas no art. 1022 do CPC.2. A fixação de honorários advocatícios em sede recursal depende da prévia fixação na decisão recorrida. Assim, somente será aplicável em sede de agravo de instrumento, quando a decisão agravada resolver o mérito da demanda, ainda que parcialmente.
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