JurisFonte
TJPRCívelTJPR-1570825-9

Ação de cobrança. Cumprimento de sentença. Impugnação não analisada. Omissão. Honorários advocatícios. Art. 85, § 1º do CPC. Honorários recursais. Não cabimento

Relator
Helio Henrique Lopes Fernandes Lima
Órgão julgador
16ª Câmara Cível
Data de julgamento
17/05/2017
Data de publicação
Data não informada
Número
TJPR-1570825-9

Ementa

Embargos de declaração. Agravo de Instrumento. Ação de cobrança. Cumprimento de sentença. Impugnação não analisada. Omissão. Honorários advocatícios. Art. 85, § 1º do CPC. Honorários recursais. Não cabimento. Ausência de prévia fixação. Decisão que não decidiu o mérito da demanda.Declaratórios rejeitados.1. O acolhimento dos declaratórios exige o reconhecimento de alguma das hipóteses previstas no art. 1022 do CPC.2. A fixação de honorários advocatícios em sede recursal depende da prévia fixação na decisão recorrida. Assim, somente será aplicável em sede de agravo de instrumento, quando a decisão agravada resolver o mérito da demanda, ainda que parcialmente.

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