Mandado de segurança coletivo - Extinção - Falta de interesse processual - Atos de gestão - § 2º, do art. 1º da lei 120.16/2009 - Edital de concorrência pública
- Relator
- Regina Helena Afonso de Oliveira Portes
- Órgão julgador
- 4ª Câmara Cível
- Data de julgamento
- 16/05/2017
- Data de publicação
- Data não informada
- Número
- TJPR-1564472-1
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL - MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO - EXTINÇÃO - FALTA DE INTERESSE PROCESSUAL - ATOS DE GESTÃO - § 2º, DO ART. 1º DA LEI 120.16/2009 - EDITAL DE CONCORRÊNCIA PÚBLICA - PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS CONTÍNUOS DE PUBLICIDADE E PROPAGANDA - LICITAÇÃO - PRESTAÇÃO NEGOCIAL PÚBLICA - CONTRATO SUJEITO ÀS NORMAS DE DIREITO PÚBLICO - ATO DE AUTORIDADE PASSÍVEL DE IMPETRAÇÃO DE MANDADO DE SEGURANÇA PARA O CASO DE EVENTUAL VIOLAÇÃO DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO - RECEBIMENTO DA INICIAL - DETERMINAÇÃO - SENTENÇA ANULADA - RECURSO PROVIDO.Quando da celebração de contrato entre as partes, este ficará sujeito às normas do direito público, tal como fosse praticado por um particular concessionário de serviço público. Assim, praticará atos de autoridade, revestidos da prestação negocial pública. Atos estes Apelação Cível nº 1.564.472-1 fl. 2que, em razão de terem sido emanados por autoridade, são passíveis de impetração de mandado de segurança, para o caso de eventual violação de direitos, onde estes se configurarem como líquidos e certos.
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