JurisFonte
TJPRCívelTJPR-1526943-1

Ação de cobrança. Embargante que se limita a pugnar pela análise de questões já apreciadas pelo órgão julgador. Mera pretensão de rediscussão da matéria

Relator
Vania Maria da Silva Kramer
Órgão julgador
16ª Câmara Cível
Data de julgamento
17/05/2017
Data de publicação
Data não informada
Número
TJPR-1526943-1

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. EMBARGANTE QUE SE LIMITA A PUGNAR PELA ANÁLISE DE QUESTÕES JÁ APRECIADAS PELO ÓRGÃO JULGADOR. MERA PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. AUSÊNCIA DAS HIPÓTESES DE CABIMENTO PREVISTAS NO ART. 1.022 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015. IMPOSSIBILIDADE DE OPOSIÇÃO DE DECLARATÓRIOS COM FINALIDADE EXCLUSIVA DE PREQUESTIONAMENTO. RECURSO NÃO CONHECIDO.

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