Ação cautelar de exibição de documentos
- Relator
- Francisco Pinto Rabello Filho
- Órgão julgador
- 14ª Câmara Cível
- Data de julgamento
- 17/05/2017
- Data de publicação
- Data não informada
- Número
- TJPR-1661383-9
Ementa
Ação cautelar de exibição de documentos. 1. Apelação cível - Princípio da dialeticidade - Não atendimento - Sentença que julga procedente o pedido formulado, determinando a exibição de documentos hábeis a comprovar a validade da inscrição do nome do requerente em cadastros de restrição ao crédito - Parte das razões recursais, no entanto, que versam sobre supostos embargos à execução, em que foi reconhecida a ausência de título líquido, certo e exigível hábil a amparar o processo executivo - Razões recursais quanto a essa pretensão, contudo, completamente dissociadas da sentença apelada - CPC, art. 1.010, incs. II e III - Recurso não conhecido nessa parte. 2. Reconhecimento de cumprimento da obrigação de exibição de documentos - Impossibilidade - Documentos juntados com essa finalidade que não atendem integralmente a pretensão deduzida na petição inicial, não sendo suficientes para averiguar a regularidade da inscrição do nome do requerente em cadastros de restrição ao crédito, tampouco a exigibilidade dos débitos. 3. Condenação do requerido ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios - Manutenção - Ônus sucumbencial que deve recair sobre a parte que deu causa ao ajuizamento da demanda, no caso, o requerido - Pretensão resistida na via administrativa. 4. Sucumbência recursal - Honorários advocatícios - Majoração que se impõe - CPC, art. 85, § 11. 5. Recurso parcialmente conhecido, e nessa extensão, desprovido.
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