Embargos à execução opostos em ação monitória - Rejeição liminar
- Relator
- Francisco Pinto Rabello Filho
- Órgão julgador
- 14ª Câmara Cível
- Data de julgamento
- 17/05/2017
- Data de publicação
- Data não informada
- Número
- TJPR-1659331-4
Ementa
Apelação cível - Embargos à execução opostos em ação monitória - Rejeição liminar. 1. Banco que ingressa com ação monitória em face da devedora principal e avalista - Rés, citadas, que opõem embargos à execução, distribuídos por dependência - Rejeição liminar - Defesa que deveria ter sido manejada através de embargos monitórios - Erro grosseiro - Aplicação do princípio da fungibilidade - Inadmissibilidade. 2. Sucumbência recursal - Apelado que apresenta contrarra- zões e sai vencedor no âmbito recursal, com a manutenção integral da sentença de rejeição liminar dos embargos - Fixação de honorá- rio, tendo em vista o trabalho desenvolvido em grau recursal, que se impõe - CPC, art. 85, § 11. 3. Recurso desprovido.
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