Embargos à execução de título extrajudicial - Cédula de crédito bancário
- Relator
- Francisco Pinto Rabello Filho
- Órgão julgador
- 14ª Câmara Cível
- Data de julgamento
- 17/05/2017
- Data de publicação
- Data não informada
- Número
- TJPR-1658810-6
Ementa
Embargos à execução de título extrajudicial - Cédula de crédito bancário. 1. Nulidade da execução, ante a iliquidez do título executivo - Não constatação - Cédula de crédito bancário que constitui título executivo extrajudicial, ainda que decorrente de renegociação de débitos anteriores - Ausência de instrução da execução com todos os documentos atinentes à renegociação que não implica automática iliquidez do título - Atendimento ao disposto no artigo 28 da Lei n.º 10.931/2004 e no artigo 614 do Código de Processo Civil de 1973, aplicável ao caso - Revisão de contratos que deram origem ao débito exequendo que, conquanto permitida, depende da arguição da existência de eventuais ilegalidades ou abusividades nos instrumentos originários, inexistente no caso - Precedentes desta Corte. 2. Sucumbência recursal - Apelado que, não obstante tenha saído vencedor no recurso, com a manutenção integral da sentença, deixa de apresentar contrarrazões à apelação - Descabimento de majoração dos honorários fixados na sentença - CPC, art. 85, § 11. 3. Recurso desprovido.
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