JurisFonte
TJPRFamíliaTJPR-1656747-0

Apelação cível nº 1.656.747-0, da comarca de loanda

Relator
Luiz Fernando Tomasi Keppen
Órgão julgador
16ª Câmara Cível
Data de julgamento
17/05/2017
Data de publicação
Data não informada
Número
TJPR-1656747-0

Ementa

APELAÇÃO CÍVEL Nº 1.656.747-0, DA COMARCA DE LOANDA - VARA CÍVEL, DA FAZENDA PÚBLICA, ACIDENTES DO TRABALHO, REGISTROS PÚBLICOS E CORREGEDORIA DO FORO EXTRAJUDICIAL, JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA APELANTE : COOPERATIVA DE CRÉDITO DE LIVRE ADMISSÃO RIO PARANA - SICREDI RIO PARANÁ PR/SP ADVOGADOS : CARLOS ARAÚZ FILHO E OUTROS APELADO : FRIGORÍFICO JR LTDA.ADVOGADO : RONI PETER ZANGARI RELATOR : DES. LUIZ FERNANDO TOMASI KEPPENAPELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO CAUTELAR - PERDA DE OBJETO - JULGAMENTO DA AÇÃO PRINCIPAL - APLICABILIDADE DO CPC/1973. SENTENÇA PUBLICADA NA VIGÊNCIA DO MENCIONADO TEXTO LEGAL 1. Segundo o art. 808, III, do CPC de 1973, "Cessa a eficácia da medida cautelar" "se o juiz declarar extinto o processo principal, com ou sem julgamento do mérito".2. "O julgamento do processo principal impõe a extinção da cautelar ajuizada com a finalidade de resguardar o resultado do primeiro" (STJ - AgRg no REsp 698.383/PR).3. Recurso não conhecido.

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