JurisFonte
TJPRCívelTJPR-1655938-7

Ação de cobrança - Cédula rural pignoratícia e hipotecária

Relator
Francisco Pinto Rabello Filho
Órgão julgador
14ª Câmara Cível
Data de julgamento
17/05/2017
Data de publicação
Data não informada
Número
TJPR-1655938-7

Ementa

Ação de cobrança - Cédula rural pignoratícia e hipotecária. 1. Extinção do processo sem resolução do mérito - Processo sem curso - Intimação do autor, pessoalmente, para promover o andamento do processo, no prazo de 48 horas, com expressa advertência acerca da possibilidade de sua extinção acaso perdurasse a paralisação indevida - Ausência de manifestação - Abandono da causa configurado - Inaplicabilidade, ademais, da súmula 240 do Superior Tribunal de Justiça na situação específica dos autos - Requerimento da parte ré para o reconhecimento do abandono que somente é exigido nos casos em que tenha havido a triangularização da relação processual - Precedentes do Superior Tribunal de Justiça - Extinção do processo, nos termos do artigo 485, inciso III, e parágrafo 1.º, do Código de Processo Civil, aplicável ao caso, que se mostra correta. 2. Recurso desprovido.

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