Ação de cobrança - Cédula rural pignoratícia e hipotecária
- Relator
- Francisco Pinto Rabello Filho
- Órgão julgador
- 14ª Câmara Cível
- Data de julgamento
- 17/05/2017
- Data de publicação
- Data não informada
- Número
- TJPR-1655938-7
Ementa
Ação de cobrança - Cédula rural pignoratícia e hipotecária. 1. Extinção do processo sem resolução do mérito - Processo sem curso - Intimação do autor, pessoalmente, para promover o andamento do processo, no prazo de 48 horas, com expressa advertência acerca da possibilidade de sua extinção acaso perdurasse a paralisação indevida - Ausência de manifestação - Abandono da causa configurado - Inaplicabilidade, ademais, da súmula 240 do Superior Tribunal de Justiça na situação específica dos autos - Requerimento da parte ré para o reconhecimento do abandono que somente é exigido nos casos em que tenha havido a triangularização da relação processual - Precedentes do Superior Tribunal de Justiça - Extinção do processo, nos termos do artigo 485, inciso III, e parágrafo 1.º, do Código de Processo Civil, aplicável ao caso, que se mostra correta. 2. Recurso desprovido.
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