Ação de obrigação de fazer cumulada com indenização por dano moral - Cédula de crédito bancário - Crédito consignado para colaboradores
- Relator
- Francisco Pinto Rabello Filho
- Órgão julgador
- 14ª Câmara Cível
- Data de julgamento
- 17/05/2017
- Data de publicação
- Data não informada
- Número
- TJPR-1653571-4
Ementa
Ação de obrigação de fazer cumulada com indenização por dano moral - Cédula de crédito bancário - Crédito consignado para colaboradores. 1. Responsabilidade civil - Instituição financeira - Teoria do risco profissional - CC, art. 927, parágrafo único, e CDC, art. 14, caput - Responsabilidade civil objetiva - Elementos configuradores do dever de indenizar - Não preenchimento - Cédula de crédito bancário que autorizou a aplicação da taxa de juros reduzida, com a condição de que as parcelas fossem debitadas em folha de pagamento - Posterior rescisão do contrato de trabalho - Impossibilidade de a instituição financeira permanecer realizando os descontos em folha de pagamento - Banco que recalculou o saldo devedor do contrato de empréstimo com base na taxa de juros plena - Expressa previsão contratual - Ausência de ato ilícito - Dever de indenizar não configurado. 2. Sucumbência recursal - Honorários advocatícios - CPC, art. 85, § 11 - Parte autora que sucumbiu em suas pretensões recursais - Apresentação de resposta ao recurso pelo réu - Arbitramento de honorários, à face do trabalho adicional realizado pelo advogado do réu em grau recursal. 3. Recurso desprovido.
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