Ação revisional de contrato com antecipação de tutela - Sentença de parcial procedência
- Relator
- Octavio Campos Fischer
- Órgão julgador
- 14ª Câmara Cível
- Data de julgamento
- 17/05/2017
- Data de publicação
- Data não informada
- Número
- TJPR-1620481-4
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO COM ANTECIPAÇÃO DE TUTELA - SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. 1. Capitalização de juros - insurgência não conhecida - Ausência de interesse e ofensa ao princípio da dialeticidade - art. 1.010, II, do Código de Processo Civil/2015. 2. Repetição do indébito - Cobrança indevida que não depende de prova do erro, nos termos da súmula 322, do STJ. 3. Mantida a condenação no ônus da sucumbência e majorados os honorários advocatícios da parte vencedora em grau recursal, nos termos do art. 85, §11, do CPC. RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E, NA PARTE CONHECIDA, NÃO PROVIDO.
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