JurisFonte
TJPRConsumidorTJPR-1607954-4

Ação de cobrança - Cartão BNDES

Relator
Francisco Pinto Rabello Filho
Órgão julgador
14ª Câmara Cível
Data de julgamento
17/05/2017
Data de publicação
Data não informada
Número
TJPR-1607954-4

Ementa

Ação de cobrança - Cartão BNDES. 1. Capitalização de juros e pretensão de descaracterização dos efeitos da mora - Questões não arguidas em primeiro grau de jurisdição, tendo sido suscitadas somente na apelação - Inovação recursal - Não conhecimento do recurso nessa extensão. 2. Questões decididas que são unicamente de direito, com prova documental bastante - Desnecessidade de produção de pro- va pericial, que nesse caso se revela inútil e meramente protelató- ria - Correto julgamento antecipado do mérito - Inexistência de cerceamento de defesa. 3. Aplicação do Código de Defesa do Consumidor (CDC) - Possibilidade - Pessoa jurídica que, embora não seja destinatária final, é vulnerável - Mitigação da teoria finalista - Precedentes desta Corte. 3.1. Pretensão de determinação de inversão do ônus da prova, com fulcro no Código de Defesa do Consumidor - Impossibilidade, na situação específica dos autos - Inversão do ônus da prova que constitui regra de procedimento e não de julgamento - Deferimento, nesta ocasião procedimental, que implicaria cerceamento do direito de defesa do banco-autor - Irrelevância, ademais, de inversão do ônus da prova no caso - Documentos colacionados aos autos que se mostram suficientes para a resolução da controvérsia. 4. Comissão de permanência - Alegada cumulação com outros encargos moratórios - Inocorrência - Planilha de cálculo apresentada pelo autor que revela não ter sido exigido qualquer valor a esse título. 5. Ônus da sucumbência - Resultado do julgamento que não enseja sua redistribuição. 6. Sucumbência recursal - Honorários advocatícios - CPC (CPC), art. 85, § 11 - Direito intertemporal - Aplicação somente aos recursos interpostos contra decisões publicadas a partir de 18/3/2016, data em que o CPC (Lei n.º 13.105, de 2015) passou a ter eficácia - STJ, enunciado administrativo 7. 6.1. O arbitramento de honorários sucumbenciais recursais (CPC, art. 85, § 11) somente terá lugar quanto aos recursos inter- postos contra decisões publicadas a partir de 18/3/2016, data em que o Código de Processo Civil ganhou eficácia. 7. Recurso conhecido em parte, e nessa extensão, parcialmen- te provido.

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