JurisFonte
TJPRCívelTJPR-1560638-3

Embargos à execução. Sentença de extinção do feito executivo, sem resolução de mérito, em razão da constatada ausência de interesse de agir do banco exequente

Relator
Vania Maria da Silva Kramer
Órgão julgador
16ª Câmara Cível
Data de julgamento
17/05/2017
Data de publicação
Data não informada
Número
TJPR-1560638-3

Ementa

APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. SENTENÇA DE EXTINÇÃO DO FEITO EXECUTIVO, SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, EM RAZÃO DA CONSTATADA AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR DO BANCO EXEQUENTE.HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA. NÃO VINCULAÇÃO AOS LIMITES PERCENTUAIS DO ART. 20, § 3º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973, APLICÁVEL AO PRESENTE JULGAMENTO. INCIDÊNCIA DA REGRA PREVISTA NO § 4º DO CITADO ARTIGO. MAJORAÇÃO DEVIDA, A FIM DE NÃO CONFIGURAR AVILTAMENTO DA PROFISSÃO DE ADVOGADO. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.

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