TJPRCívelTJPR-1462146-6
Omissão inexistente. Pretensão de rediscussão da matéria.inadmissibilidade - Mero inconformismo da parte vencida com a solução adotada no julgado
- Relator
- Ramon de Medeiros Nogueira
- Órgão julgador
- 14ª Câmara Cível
- Data de julgamento
- 17/05/2017
- Data de publicação
- Data não informada
- Número
- TJPR-1462146-6
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO INTERNO. OMISSÃO INEXISTENTE. PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DA MATÉRIA.INADMISSIBILIDADE - MERO INCONFORMISMO DA PARTE VENCIDA COM A SOLUÇÃO ADOTADA NO JULGADO - INEXISTÊNCIA DOS VÍCIOS APONTADOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS. PODER JUDICIÁRIO Estado do Paraná TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Crie sua conta grátis pra salvar acórdãos em coleções, criar alertas e usar a busca inteligente (IA). O Pro libera a IA sem limite e as ferramentas de análise.
Criar conta grátis →O inteiro teor está disponível no site do tribunal. Acessar inteiro teor no tribunal →
