JurisFonte
TJPRCívelTJPR-1462146-6

Omissão inexistente. Pretensão de rediscussão da matéria.inadmissibilidade - Mero inconformismo da parte vencida com a solução adotada no julgado

Relator
Ramon de Medeiros Nogueira
Órgão julgador
14ª Câmara Cível
Data de julgamento
17/05/2017
Data de publicação
Data não informada
Número
TJPR-1462146-6

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO INTERNO. OMISSÃO INEXISTENTE. PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DA MATÉRIA.INADMISSIBILIDADE - MERO INCONFORMISMO DA PARTE VENCIDA COM A SOLUÇÃO ADOTADA NO JULGADO - INEXISTÊNCIA DOS VÍCIOS APONTADOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS. PODER JUDICIÁRIO Estado do Paraná TRIBUNAL DE JUSTIÇA

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