JurisFonte
TJPRCívelTJPR-1370322-9

Execução de título extrajudicial. Nota promissória. Suspensão do processo em razão da ausência de bens passíveis de penhora. Prescrição intercorrente

Relator
Maria Roseli Guiessmann
Órgão julgador
14ª Câmara Cível
Data de julgamento
17/05/2017
Data de publicação
Data não informada
Número
TJPR-1370322-9

Ementa

APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. NOTA PROMISSÓRIA. SUSPENSÃO DO PROCESSO EM RAZÃO DA AUSÊNCIA DE BENS PASSÍVEIS DE PENHORA. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. OCORRÊNCIA. INTIMAÇÃO PESSOAL. DESNECESSIDADE. 1. Flui o prazo prescricional durante o prazo de suspensão do processo por ausência de bens passíveis de penhora. 2. Tendo o processo permanecido suspenso, sem manifestação do exequente a fim de satisfazer o crédito, por tempo superior ao prazo de prescrição da ação, a prescrição intercorrente deve ser reconhecida, em respeito aos princípios da razoável duração do processo e da segurança jurídica. 3. Não há necessidade de intimação pessoal do exequente por não se confundir a prescrição (instituto de direito material) com o abandono processual. 4. Sentença mantida. Recurso conhecido a que se nega provimento.

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