JurisFonte
TJPRCívelTJPR-1674788-9

Ação revisional de cédula de crédito bancário (alienação fiduciária). Sentença de improcedência. Apelo da autora

Relator
Jucimar Novochadlo
Órgão julgador
15ª Câmara Cível
Data de julgamento
17/05/2017
Data de publicação
Data não informada
Número
TJPR-1674788-9

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL DE CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO (ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA). SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. APELO DA AUTORA. 1. ALEGAÇÃO DE ILEGALIDADE NA COBRANÇA IOF. INOVAÇÃO RECURSAL. MATÉRIA NÃO ARGUIDA ANTERIORMENTE.RECURSO NÃO CONHECIDO NESTE PONTO. 2.CAPITALIZAÇÃO MENSAL DOS JUROS. POSSIBILIDADE DE INCIDÊNCIA QUANDO HÁ PREVISÃO CONTRATUAL.CONTRATO CELEBRADO NA VIGÊNCIA DA MEDIDA PROVISÓRIA N.º 2.170-36/2001. TAXA DE JUROS ANUAL SUPERIOR AO DUODÉCUPLO DAS MENSAIS.COBRANÇA LÍCITA. SENTENÇA MANTIDA.1. A arguição, em grau recursal, de matéria que não tenha sido objeto de insurgência em momento anterior durante o curso processual, tampouco tenha integrado o conteúdo da sentença, representa inovação e impede o conhecimento do recurso neste ponto, sob pena de ofensa aos princípios do duplo grau de jurisdição e da dialeticidade.2. "É permitida a capitalização de juros com periodicidade inferior a um ano em contratos celebrados após 31.3.2000, data da publicação da Medida Provisória n. 1.963-17/2000 (em vigor como MP 2.170-36/2001), desde que expressamente pactuada."/"A capitalização dos juros em periodicidade inferior à anual deve vir pactuada de forma expressa e clara. A previsão no contrato bancário de taxa de juros anual superior ao duodécuplo da mensal é suficiente para permitir a cobrança da taxa efetiva anual contratada" (REsp n.º 973.827/RS)Apelação Cível conhecida parcialmente e, na parte conhecida, não provida.

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