JurisFonte
TJPRCívelTJPR-1673995-0

Ação revisional de cédula de crédito bancário (alienação fiduciária). Sentença de improcedência. Apelo da autora

Relator
Jucimar Novochadlo
Órgão julgador
15ª Câmara Cível
Data de julgamento
17/05/2017
Data de publicação
Data não informada
Número
TJPR-1673995-0

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL DE CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO (ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA). SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. APELO DA AUTORA. 1. REVISÃO CONTRATUAL. POSSIBILIDADE. MEDIDA QUE NÃO FERE OS PRINCÍPIOS QUE REGEM AS RELAÇÕES JURÍDICAS.2. CAPITALIZAÇÃO MENSAL DOS JUROS.POSSIBILIDADE DE INCIDÊNCIA QUANDO HÁ PREVISÃO CONTRATUAL. CONTRATO CELEBRADO NA VIGÊNCIA DA MEDIDA PROVISÓRIA N.º 2.170-36/2001. TAXA DE JUROS ANUAL SUPERIOR AO DUODÉCUPLO DAS MENSAIS. COBRANÇA LÍCITA. 3. TEORIA DO ADIMPLEMENTO SUBSTANCIAL. IMPOSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO NO CASO CONCRETO. 4. CLÁUSULA CONTRATUAL QUE PREVÊ A COBRANÇA DE COMISSÃO DE PERMANÊNCIA CUMULADA COM OUTROS ENCARGOS MORATÓRIOS. ABUSIVIDADE CONFIGURADA (SÚMULA 472 DO STJ). IRRELEVÂNCIA DA READEQUAÇÃO DA CLÁUSULA NO CASO CONCRETO ANTE A INVIABILIDADE DE AVERIGUAÇÃO DA EFETIVA COBRANÇA ILEGAL, BEM COMO DOS VALORES PAGOS INDEVIDAMENTE. REPETIÇÃO DO INDÉBITO DESCABIDA. SENTENÇA MANTIDA.1. Havendo irregularidades no contrato, é cabível a relativização do princípio da autonomia das vontades, sem que isso implique em violação aos princípios contratuais.2. "É permitida a capitalização de juros com periodicidade inferior a um ano em contratos celebrados após 31.3.2000, data da publicação da Medida Provisória n. 1.963-17/2000 (em vigor como MP 2.170-36/2001), desde que expressamente pactuada."/"A capitalização dos juros em periodicidade inferior à anual deve vir pactuada de forma expressa e clara. A previsão no contrato bancário de taxa de juros anual superior ao duodécuplo da mensal é suficiente para permitir a cobrança da taxa efetiva anual contratada" (REsp n.º 973.827/RS)3. "A teoria do adimplemento substancial somente se aplica aos contratos de empréstimo garantidos por alienação fiduciária, como forma de obstar a busca e apreensão do bem, na hipótese em que o cumprimento da obrigação aproxime-se da integralidade do débito." (TJPR, 15ª Câmara Cível - Agravo de Instrumento n.º 1.532.947-6 - Guaratuba - Rel.: Luiz Carlos Gabardo - Unânime - J. 06/07/2016)4. Inobstante reste configurada a abusividade, a readequação da cláusula que cumula a cobrança de comissão de permanência com outros encargos moratórios se mostra irrelevante no caso em apreço ante a ausência de prova da efetiva cobrança ilegal de encargos contratuais.Apelação Cível não provida.

Crie sua conta grátis pra salvar acórdãos em coleções, criar alertas e usar a busca inteligente (IA). O Pro libera a IA sem limite e as ferramentas de análise.

Criar conta grátis →
O inteiro teor está disponível no site do tribunal. Acessar inteiro teor no tribunal →