JurisFonte
TJPRCívelTJPR-1673088-0

Ação de busca e apreensão. Improcedência da ação e procedência da reconvenção. Apelação cível

Relator
Jucimar Novochadlo
Órgão julgador
15ª Câmara Cível
Data de julgamento
17/05/2017
Data de publicação
Data não informada
Número
TJPR-1673088-0

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. IMPROCEDÊNCIA DA AÇÃO E PROCEDÊNCIA DA RECONVENÇÃO. APELAÇÃO CÍVEL 1 - DEVOLUÇÃO EM DOBRO NOS TERMOS DO ARTIGO 940 DO CÓDIGO CIVIL. IMPOSSIBILIDADE.INEXISTÊNCIA DE MÁ FÉ DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA.2. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. INEXISTÊNCIA.PARTE QUE ENCONTRAVA-SE INADIMPLENTE NO MOMENTO DA PROPOSITURA DA AÇÃO. 3. DANOS MATERIAIS EM VIRTUDE DA CONTRATAÇÃO DE ADVOGADO. AFASTAMENTO. 4. INVERSÃO DO ÔNUS DE SUCUMBÊNCIA. APELAÇÃO CÍVEL 2 - RECURSO PREJUDICADO.1. A incidência da sanção prevista no artigo 940 do pressupõe, além da cobrança indevida, a existência de má-fé por parte do suposto credor.2. Estando a parte inadimplente no momento do ajuizamento da ação de busca e apreensão, não hpa que se falar em indenização por danos morais.3. "Os custos decorrentes da contratação de advogado para o ajuizamento de ação, por si só, não são indenizáveis, sob pena de atribuir ilicitude a qualquer pretensão questionada judicialmente. A atuação judicial na defesa de interesses das partes é inerente ao exercício regular de direitos constitucionais, como o contraditório, a ampla defesa e o amplo acesso à Justiça". (AgRg no AgRg no REsp 1478820/SP, Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIRA TURMA, julgado em 12/04/2016, DJe 19/04/2016) 4. Em respeito ao princípio da causalidade, impõe-se ao réu a condenação ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios.Apelação Cível 1 provida.Apelação Cível 2 prejudicada. 2

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