Ação de rescisão de contrato com reparação de danos morais e materiais. Sentença de parcial procedência
- Relator
- Pericles Bellusci de Batista Pereira
- Órgão julgador
- 18ª Câmara Cível
- Data de julgamento
- 17/05/2017
- Data de publicação
- Data não informada
- Número
- TJPR-1668138-2
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE RESCISÃO DE CONTRATO COM REPARAÇÃO DE DANOS MORAIS E MATERIAIS. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. RESCISÃO DO CONTRATO, COM DEVOLUÇÃO DOS VALORES PAGOS E CLÁUSULA PENAL COMPENSATÓRIA.APELO DA REQUERIDA. MORA NO CUMPRIMENTO DA PROMETIDA OBRIGAÇÃO. OCORRÊNCIA. JUSTIFICATIVA DO ATRASO POR TRANSFORMAÇÃO DO EMPREENDIMENTO. FATOR NÃO CONSTANTE DO CONTRATO E NÃO DESEJADO PELOS ADQUIRENTES.CULPA DOS VENDEDORES IDENTIFICADA. RESOLUÇÃO DEVIDA.- Configurada a inexecução contratual por culpa exclusiva da construtora, que dá ensejo à resolução do contrato de promessa de compra e venda, "deve ocorrer a imediata restituição das parcelas pagas pelo promitente comprador - integralmente, em caso de culpa exclusiva do promitente vendedor/construtor" (Súmula 543 do STJ).HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. VERBA COERENTE COM O TRABALHO DESENVOLVIDO PELOS PROFISSIONAIS.MINORAÇÃO REJEITADA.O valor dos honorários guarda perfeita conformidade com o trabalho desenvolvido pelos profissionais, sem olvidar-se que a quantia serviu 2 para remunerar os procuradores de ambas as partes (diante da parcial sucumbência), razões pelas quais não prospera a pretensa minoração.Apelação cível: não provida, com majoração dos honorários.
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