Ação de busca e apreensão convertida em ação de depósito.extinção por abandono nos termos do artigo 485, inciso III do CPC
- Relator
- Jucimar Novochadlo
- Órgão julgador
- 15ª Câmara Cível
- Data de julgamento
- 17/05/2017
- Data de publicação
- Data não informada
- Número
- TJPR-1667925-1
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO CONVERTIDA EM AÇÃO DE DEPÓSITO.EXTINÇÃO POR ABANDONO NOS TERMOS DO ARTIGO 485, INCISO III DO CPC. INTIMAÇÃO DO PROCURADOR E PESSOAL DA PARTE AUTORA. INÉRCIA. ABANDONO CARACTERIZADO. SENTENÇA MANTIDA.A extinção do processo por abandono de causa, caracterizado pela ausência de realização dos atos que competiam à parte, se efetiva após a sua regular intimação pessoal para a movimentação processual, conforme dispõe o § 1º do artigo 485 do Código de Processo Civil. Além da intimação pessoal do autor, é imprescindível a intimação de seu procurador para efeito de extinção do processo por abandono.Apelação Cível não provida.
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