Ação de prestação de contas.segunda fase. Conta corrente
- Relator
- Jucimar Novochadlo
- Órgão julgador
- 15ª Câmara Cível
- Data de julgamento
- 17/05/2017
- Data de publicação
- Data não informada
- Número
- TJPR-1665855-6
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS.SEGUNDA FASE. CONTA CORRENTE. 1. REVISÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. IMPOSSIBILIDADE.COGNIÇÃO DA PRESTAÇÃO DE CONTAS RESTRITA À REGULARIDADE FORMAL E CONTÁBIL DAS CONTAS APRESENTADAS PELA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA.RECURSO REPETITIVO N.º 1.497.831/PR. ENCARGOS CONTRATUAIS QUE DEVEM SER DISCUTIDOS EM SEDE DE AÇÃO REVISIONAL. ACOLHIMENTO DAS CONTAS PRESTADAS PELO RÉU. 2. SUCUMBÊNCIA.REDSITRIBUIÇÃO DO ÔNUS.1. Conforme decidido pelo Superior Tribunal de Justiça, em decisão exarada no recurso especial representativo de controvérsia n.º 1.497.831/PR, não é possível a revisão de cláusulas contratuais em ação de prestação de contas.2. Na segunda fase da prestação de contas o conflito de interesses versa diretamente sobre a correção das contas prestadas e tem como reflexo imediato a apuração de haveres entre as partes. Logo, sucumbirá, neste momento processual, aquele que tem desacolhidas as contas apresentadas. Neste caso, a parte autora.Apelação Cível provida.
Crie sua conta grátis pra salvar acórdãos em coleções, criar alertas e usar a busca inteligente (IA). O Pro libera a IA sem limite e as ferramentas de análise.
Criar conta grátis →