Ação revisional de cédula de crédito bancário garantida com alienação fiduciária. Sentença de parcial procedência
- Relator
- Jucimar Novochadlo
- Órgão julgador
- 15ª Câmara Cível
- Data de julgamento
- 17/05/2017
- Data de publicação
- Data não informada
- Número
- TJPR-1661981-5
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL DE CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO GARANTIDA COM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. 1. CUMULAÇÃO DA COMISSÃO DE PERMANÊNCIA COM OUTROS ENCARGOS MORATÓRIOS. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL NESTE TOCANTE. SENTENÇA QUE RECONHECEU A ILEGALIDADE DE TAL CLÁUSULA E DETERMINOU A RESTITUIÇÃO DOS VALORES. 2. JUROS REMUNERATÓRIOS. PLEITO DE LIMITAÇÃO A 12% AO ANO. DESCABIMENTO. ABUSIVIDADE NÃO VERIFICADA. 3. CAPITALIZAÇÃO MENSAL DOS JUROS.DISPOSIÇÃO EXPRESSA NO CONTRATO.POSSIBILIDADE DE INCIDÊNCIA QUANDO HÁ PREVISÃO CONTRATUAL. CONTRATO CELEBRADO NA VIGÊNCIA DA MEDIDA PROVISÓRIA N.º 2.170-36/2001. TAXA DE JUROS ANUAL SUPERIOR AO DUODÉCUPLO DAS MENSAIS. COBRANÇA LÍCITA. PRECEDENTES DO STJ E DESTA CORTE. 4. DESCARACTERIZAÇÃO DA MORA.IMPOSSIBILIDADE. INEXISTÊNCIA DE ABUSIVIDADE NAS CLÁUSULAS CONTRATUAIS NO PERÍODO DE NORMALIDADE DO CONTRATO. 5. REPETIÇÃO DE VALORES. PEDIDO PREJUDICADO. 6. RECURSO INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DO CPC/2015. MAJORAÇÃO DA VERBA HONORÁRIA EM GRAU RECURSAL DEVIDA AO APELADO. OBSERVÂNCIA DO ARTIGO 85, §11º, DO NCPC. MEDIDA QUE NÃO AFRONTA O PRINCÍPIO DA NON REFORMATIO IN PEJUS POR NÃO SE TRATAR DE REFORMA DA DECISÃO, MAS TÃO SOMENTE DE APLICAÇÃO DE REGRA PROCESSUAL.SENTENÇA MANTIDA.1. Não há interesse recursal em relação ao tópico referente à cumulação da comissão de permanência com outros encargos moratórios, vez que a abusividade de tal cláusula foi reconhecida na sentença. 2. Inexistindo abusividade em relação à taxa de juros remuneratórios estabelecida no contrato pelas partes, não se justifica sua limitação, devendo prevalecer o que foi previamente acordado entre as partes.3. Nos contratos de empréstimo com prazo fixo, onde o consumidor aceita o valor das parcelas fixas preestabelecidas, não é possível a alteração dos juros ou de sua forma de incidência, em observância ao princípio da boa-fé contratual (art. 422 do Código Civil).4. Ausente a abusividade nos encargos exigidos no período de normalidade contratual, permanece configurada a mora do devedor.5. Não havendo configuração de abusividades no contrato que justifiquem a devolução de valores cobrados indevidamente, resta prejudicado o pleito recursal de repetição.6. Tendo o recurso sido interposto na vigência do CPC/2015, é cabível a majoração da verba honorária da parte vencedora de acordo com o trabalho realizado por seu patrono em grau recursal, em observância ao que determina o artigo 85, §11, de referido códex.Apelação Cível conhecida parcialmente e, nesta parte, não provida.
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