Revisional de contrato. Conta corrente
- Relator
- Jucimar Novochadlo
- Órgão julgador
- 15ª Câmara Cível
- Data de julgamento
- 17/05/2017
- Data de publicação
- Data não informada
- Número
- TJPR-1658831-5
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. REVISIONAL DE CONTRATO. CONTA CORRENTE. 1. PRELIMINAR DE CONTRARRAZÕES.OFENSA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE.AFASTAMENTO. 2. INAPLICABILIDADE DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. AFASTAMENTO. PESSOA FÍSICA. CONSUMIDOR DESTINATÁRIO FINAL. 3. JUROS REMUNERATÓRIOS. APLICAÇÃO DA TAXA MÉDIA DE MERCADO. IMPOSSIBILIDADE. ABUSIVIDADE NÃO DEMONSTRADA. 4. CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS.ALEGAÇÕES GENÉRICAS. CONTRATO CELEBRADO NA VIGÊNCIA DA MEDIDA PROVISÓRIA Nº 2.170-36/2001.5. REPETIÇÃO DO INDÉBITO. PREJUDICADO. COBRANÇA INDEVIDA NÃO DEMONSTRADA. 6. SUCUMBÊNCIA DA AUTORA.1. Não há ofensa ao princípio da dialeticidade se o apelante impugna especificamente os termos da sentença e expõe os fundamentos de fato e de direito do pretendido pedido de reforma, ainda que de forma singela.2. Incide o Código de Defesa do Consumidor nos contratos celebrados perante instituições financeiras (Súmula nº 297, do Superior Tribunal de Justiça).3. Aplica-se a taxa média de mercado somente quando demonstrada a abusividade daquela adotada pelo banco. Não havendo prova nesse sentido, mantem-se a taxa de juros praticada.4. Revela-se descabido o expurgo da capitalização de juros quando o devedor limita-se a formular alegações genéricas, deixando de demonstrar de que forma ela se deu.5. A repetição do indébito só é possível se verificada a cobrança de encargos ilegais, tendo em vista o princípio que veda o enriquecimento sem causa do credor. 26. O provimento do recurso enseja a responsabilização integral do apelado pelo ônus da sucumbência.Apelação Cível provida.
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