JurisFonte
TJPRCívelTJPR-1658575-2

Embargos à execução.cédula de crédito bancário. Concessão de efeito suspensivo. Impossibilidade. Requisitos do artigo 919, §1º c/c art. 300, do CPC

Relator
Jucimar Novochadlo
Órgão julgador
15ª Câmara Cível
Data de julgamento
17/05/2017
Data de publicação
Data não informada
Número
TJPR-1658575-2

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO. EMBARGOS À EXECUÇÃO.CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO. CONCESSÃO DE EFEITO SUSPENSIVO. IMPOSSIBILIDADE. REQUISITOS DO ARTIGO 919, §1º C/C ART. 300, DO CPC. NÃO PREENCHIMENTO. EXPROPRIAÇÃO DE BENS. EFEITO INERENTE À EXECUÇÃO. RISCO DE DANO E PROBABILIDADE DO DIREITO. NÃO CONFIGURADOS.DECISÃO MANTIDA.Ausentes os requisitos previstos no artigo, 919, § 1º c/c artigo 300, do código de processo civil, fica vedada a atribuição de efeito suspensivo aos embargos à execução.Agravo de instrumento não provido.

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