JurisFonte
TJPRCívelTJPR-1658514-9

Ação de obrigação de fazer c.c. Indenização por danos materiais e morais. Tutela provisória de urgência

Relator
Jucimar Novochadlo
Órgão julgador
15ª Câmara Cível
Data de julgamento
17/05/2017
Data de publicação
Data não informada
Número
TJPR-1658514-9

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C.C. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA. AUSÊNCIA DE ELEMENTOS QUE EVIDENCIEM A PROBABILIDADE DO DIREITO DA AUTORA NESTA FASE PROCESSUAL. EXEGESE DO ART. 300 DO CPC.CONTRATO QUE PREVÊ EXPRESSAMENTE OS ENCARGOS, ESTABELECE O VALOR DAS PARCELAS E A FINALIDADE DA OPERAÇÃO. REGULARIDADE DO TERMO DE REFINANCIAMENTO DE CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO FIRMADO ENTRE AS PARTES. POSSIBILIDADE DE DESCONTO DAS PARCELAS DO EMPRÉSTIMO NA CONTA CORRENTE DA AUTORA.A tutela provisória de urgência, será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo. No caso, ante a ausência dos requisitos previstos no artigo 300 do NCPC, não se afigura possível dar efetividade ao pleito.Recurso provido.

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