JurisFonte
TJPRCívelTJPR-1657331-6

Ação de busca e apreensão convertida em ação de depósito.extinção por abandono nos termos do artigo 485, inciso III do CPC. Intimação pessoal da parte autora

Relator
Jucimar Novochadlo
Órgão julgador
15ª Câmara Cível
Data de julgamento
17/05/2017
Data de publicação
Data não informada
Número
TJPR-1657331-6

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO CONVERTIDA EM AÇÃO DE DEPÓSITO.EXTINÇÃO POR ABANDONO NOS TERMOS DO ARTIGO 485, INCISO III DO CPC. INTIMAÇÃO PESSOAL DA PARTE AUTORA. INOCORRÊNCIA. INÉRCIA AFASTADA.PROSSEGUIMENTO DO PROCESSO.A extinção do processo por abandono de causa, caracterizado pela ausência de realização dos atos que competiam à parte, se efetiva após a sua regular intimação pessoal para a movimentação processual, conforme dispõe o § 1º do artigo 485 do Código de Processo Civil. Além da intimação pessoal do autor, é imprescindível a intimação de seu procurador para efeito de extinção do processo por abandono.Apelação Cível provida.

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