Ação de busca e apreensão convertida em ação de depósito.extinção por abandono nos termos do artigo 485, inciso III do CPC. Intimação pessoal da parte autora
- Relator
- Jucimar Novochadlo
- Órgão julgador
- 15ª Câmara Cível
- Data de julgamento
- 17/05/2017
- Data de publicação
- Data não informada
- Número
- TJPR-1657331-6
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO CONVERTIDA EM AÇÃO DE DEPÓSITO.EXTINÇÃO POR ABANDONO NOS TERMOS DO ARTIGO 485, INCISO III DO CPC. INTIMAÇÃO PESSOAL DA PARTE AUTORA. INOCORRÊNCIA. INÉRCIA AFASTADA.PROSSEGUIMENTO DO PROCESSO.A extinção do processo por abandono de causa, caracterizado pela ausência de realização dos atos que competiam à parte, se efetiva após a sua regular intimação pessoal para a movimentação processual, conforme dispõe o § 1º do artigo 485 do Código de Processo Civil. Além da intimação pessoal do autor, é imprescindível a intimação de seu procurador para efeito de extinção do processo por abandono.Apelação Cível provida.
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