Ação revisional de contrato. Incidência do ART.400 do CPC. Presunção relativa
- Relator
- Jucimar Novochadlo
- Órgão julgador
- 15ª Câmara Cível
- Data de julgamento
- 17/05/2017
- Data de publicação
- Data não informada
- Número
- TJPR-1657321-0
Ementa
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO.AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO. INCIDÊNCIA DO ART.400 DO CPC. PRESUNÇÃO RELATIVA. DETERMINAÇÃO DO JUÍZO PARA QUE O LAUDO PERICIAL TENHA INTERPRETAÇÃO DESFAVORÁVEL À PARTE QUE NÃO EXIBIU DOCUMENTOS. IMPOSSIBILIDADE. PERITO JUDICIAL É AUXILIAR DA JUSTIÇA E NÃO TEM PODER DE DECIDIR. DECISÃO REFORMADA.1. O perito é auxiliar da justiça, ao qual incumbe fornecer ao órgão julgador conclusões de ordem técnica ou científica acerca do objeto da lide, permitindo ao Magistrado definir qual a melhor solução para a lide.2. Não pode o Magistrado determinar que o perito judicial, mero auxiliar técnico, se utilize da presunção de veracidade insculpida no art. 400 do CPC, para interpretação do laudo pericial, pois este não possui a função de decidir sobre a causa.Agravo de Instrumento provido.
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