JurisFonte
TJPRCívelTJPR-1655609-1

Ação de obrigação de fazer com pedido de antecipação de tutela para liberação de gravame de alienação fiduciária. Fixação dos honorários advocatícios

Relator
Marcelo Gobbo Dalla Dea
Órgão julgador
18ª Câmara Cível
Data de julgamento
17/05/2017
Data de publicação
Data não informada
Número
TJPR-1655609-1

Ementa

APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER COM PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA PARA LIBERAÇÃO DE GRAVAME DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. FIXAÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. PERCENTUAIS ESTABELECIDOS PELO ARTIGO 85, § 2º E 8º DO CPC.APLICAÇÃO QUE DEPENDE DA MENSURAÇÃO DO PROVEITO ECONOMICO AUFERIDO PELA CAUSA. VALORAÇÃO EQUITATIVA QUE DEVE SER REALIZADA PELO MAGISTRADO, DE MODO A EVITAR VALORES DESPRORCIONAIS QUE NÃO REFLETEM A REALIDADE FÁTICA TRATADA NA DEMANDA.MAJORAÇÃO INDEVIDA.1. Não se olvida que para fixação dos honorários sucumbenciais, deve o juízo basear-se pelos parâmetros dispostos no artigo 85, § 2° e incisos do CPC, levando em consideração o zelo do profissional, o lugar da prestação do serviço, a natureza e importância da causa, o trabalho e o tempo exigido para desempenho do serviço 2. No caso, considerando que a sentença afastou a responsabilidade solidária da ré MMC Automotores do Brasil Ltda (atual denominação HPE AUTOMOTORES DO BRASIL LTDA - mov. 134.1 e 134.2), há que se reconhecer a impossibilidade de tomar-se por base o valor atualizado da causa para fixação dos honorários.3. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.

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