Ação de obrigação de fazer com pedido de antecipação de tutela para liberação de gravame de alienação fiduciária. Fixação dos honorários advocatícios
- Relator
- Marcelo Gobbo Dalla Dea
- Órgão julgador
- 18ª Câmara Cível
- Data de julgamento
- 17/05/2017
- Data de publicação
- Data não informada
- Número
- TJPR-1655609-1
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER COM PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA PARA LIBERAÇÃO DE GRAVAME DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. FIXAÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. PERCENTUAIS ESTABELECIDOS PELO ARTIGO 85, § 2º E 8º DO CPC.APLICAÇÃO QUE DEPENDE DA MENSURAÇÃO DO PROVEITO ECONOMICO AUFERIDO PELA CAUSA. VALORAÇÃO EQUITATIVA QUE DEVE SER REALIZADA PELO MAGISTRADO, DE MODO A EVITAR VALORES DESPRORCIONAIS QUE NÃO REFLETEM A REALIDADE FÁTICA TRATADA NA DEMANDA.MAJORAÇÃO INDEVIDA.1. Não se olvida que para fixação dos honorários sucumbenciais, deve o juízo basear-se pelos parâmetros dispostos no artigo 85, § 2° e incisos do CPC, levando em consideração o zelo do profissional, o lugar da prestação do serviço, a natureza e importância da causa, o trabalho e o tempo exigido para desempenho do serviço 2. No caso, considerando que a sentença afastou a responsabilidade solidária da ré MMC Automotores do Brasil Ltda (atual denominação HPE AUTOMOTORES DO BRASIL LTDA - mov. 134.1 e 134.2), há que se reconhecer a impossibilidade de tomar-se por base o valor atualizado da causa para fixação dos honorários.3. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
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