Embargos à execução. Cédula de crédito bancário. Inépcia da petição inicial. Não cumprimento a ordem de emenda
- Relator
- Jucimar Novochadlo
- Órgão julgador
- 15ª Câmara Cível
- Data de julgamento
- 17/05/2017
- Data de publicação
- Data não informada
- Número
- TJPR-1654663-1
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO. INÉPCIA DA PETIÇÃO INICIAL. NÃO CUMPRIMENTO A ORDEM DE EMENDA. NEGATIVA DO EMBARGANTE EM JUNTAR OS CONTRATOS QUE ALEGA ESTAREM VINCULADOS AO EXECUTADO. INÉPCIA PARCIAL. PROSSEGUIMENTO DOS EMBARGOS À EXECUÇÃO COM RELAÇÃO AO TÍTULO EXECUTIVO.SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA.1. O descumprimento da ordem de juntada dos contratos supostamente vinculados com o executado implica na inépcia parcial da petição inicial.2. Embora reconhecida a inépcia da petição inicial quanto aos contratos que estariam vinculados ao executado, subsiste a discussão a respeito do título executivo, devendo prosseguir o julgamento dos embargos com relação a ele.Apelação Cível parcialmente provida.
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