JurisFonte
TJPRCívelTJPR-1652795-0

Agravo retido. Execução de título extrajudicial. Reiteração da pretensão recursal. Ausência.pressuposto objetivo.inadmissibilidade do RECURSO.1

Relator
Luiz Carlos Gabardo
Órgão julgador
15ª Câmara Cível
Data de julgamento
17/05/2017
Data de publicação
Data não informada
Número
TJPR-1652795-0

Ementa

AGRAVO RETIDO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. REITERAÇÃO DA PRETENSÃO RECURSAL. AUSÊNCIA.PRESSUPOSTO OBJETIVO.INADMISSIBILIDADE DO RECURSO.1. A ausência de pedido expresso para conhecimento do recurso impede a apreciação do agravo retido pelo Tribunal, a teor do art. 523, do Código de Processo Civil de 1973, vigente à época da interposição.2. Agravo retido não conhecido.APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. ABANDONO DA CAUSA.REQUISITOS. PREENCHIMENTO. SÚMULA N.º 240, DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA.INAPLICABILIDADE. SENTENÇA.MANUTENÇÃO.1. A inércia da parte autora, após sua intimação pessoal e de seus procuradores, para promover o eficaz 2prosseguimento do feito, caracteriza abandono da causa e enseja a extinção do processo.2. A Súmula n.º 240, do Superior Tribunal de Justiça, é inaplicável nas hipóteses em que os embargos à execução já foram julgados em definitivo.3. Apelação cível conhecida e não provida.

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