Embargos à execução.indeferimento de efeito suspensivo. Razões recursais dissociadas do conteúdo da decisão agravada. Ofensa ao princípio da dialeticidade
- Relator
- Jucimar Novochadlo
- Órgão julgador
- 15ª Câmara Cível
- Data de julgamento
- 17/05/2017
- Data de publicação
- Data não informada
- Número
- TJPR-1651663-9
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. EMBARGOS À EXECUÇÃO.INDEFERIMENTO DE EFEITO SUSPENSIVO. RAZÕES RECURSAIS DISSOCIADAS DO CONTEÚDO DA DECISÃO AGRAVADA. OFENSA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE.RECURSO NÃO CONHECIDO.1. Tendo o juiz de primeiro grau indeferido a suspensão da execução porque não houve o oferecimento de garantia, cabia ao embargante apresentar nas razões recursais motivos que demonstrassem equívoco na decisão agravada, e não apenas reiterar as matérias trazidas nos embargos à execução 2. Não se conhece de agravo de instrumento que não ataca especificamente o motivo do adotado na decisão agravada para o indeferimento de efeito suspensivo aos embargos à execução.Agravo de Instrumento não conhecido.
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