JurisFonte
TJPRCívelTJPR-1648166-0

Execução de título extrajudicial.incidente de exceção de pré-executividade.cédula de crédito bancário. Erro de fato e omissão. Inocorrência

Relator
Jucimar Novochadlo
Órgão julgador
15ª Câmara Cível
Data de julgamento
17/05/2017
Data de publicação
Data não informada
Número
TJPR-1648166-0

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL.INCIDENTE DE EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE.CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO. ERRO DE FATO E OMISSÃO. INOCORRÊNCIA. QUESTÃO DEDICIDA DE FORMA CONTRÁRIA AOS INTERESSES DO EMBARGANTE. REDISCUSSÃO. IMPOSSIBILIDADE.Os embargos de declaração são cabíveis somente para sanar omissão, obscuridade ou contradição contida no julgado, ou ainda, para sanar erro material. Ausente qualquer dessas hipóteses, devem ser rejeitados os aclaratórios.Embargos de Declaração rejeitados.

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