TJPRCívelTJPR-1648166-0
Execução de título extrajudicial.incidente de exceção de pré-executividade.cédula de crédito bancário. Erro de fato e omissão. Inocorrência
- Relator
- Jucimar Novochadlo
- Órgão julgador
- 15ª Câmara Cível
- Data de julgamento
- 17/05/2017
- Data de publicação
- Data não informada
- Número
- TJPR-1648166-0
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL.INCIDENTE DE EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE.CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO. ERRO DE FATO E OMISSÃO. INOCORRÊNCIA. QUESTÃO DEDICIDA DE FORMA CONTRÁRIA AOS INTERESSES DO EMBARGANTE. REDISCUSSÃO. IMPOSSIBILIDADE.Os embargos de declaração são cabíveis somente para sanar omissão, obscuridade ou contradição contida no julgado, ou ainda, para sanar erro material. Ausente qualquer dessas hipóteses, devem ser rejeitados os aclaratórios.Embargos de Declaração rejeitados.
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