JurisFonte
TJPRCívelTJPR-1646744-6

Ação cautelar de exibição de documentos.apresentação voluntária da integralidade dos documentos antes da sentença. Cumprimento da obrigação

Relator
Luiz Carlos Gabardo
Órgão julgador
15ª Câmara Cível
Data de julgamento
17/05/2017
Data de publicação
Data não informada
Número
TJPR-1646744-6

Ementa

APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO CAUTELAR DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS.APRESENTAÇÃO VOLUNTÁRIA DA INTEGRALIDADE DOS DOCUMENTOS ANTES DA SENTENÇA. CUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO. RECUSA ADMINISTRATIVA.PROVA. AUSÊNCIA. CUSTAS. DESPESAS PROCESSUAIS. PARTE AUTORA. PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE. HONORÁRIOS.CONDENAÇÃO. EXCLUSÃO. AUSÊNCIA DE LITIGIOSIDADE.1. Ausente prova de efetiva recusa da instituição financeira em exibir documentos na via administrativa e atendida a pretensão formulada judicialmente, antes da sentença, impõe-se condenar a parte autora ao pagamento das custas e despesas processuais, com base no princípio da causalidade. 22. Em ação cautelar de exibição de documentos, atendida a pretensão inicial pela parte ré antes da sentença, não há que se falar em condenação em honorários advocatícios, por ausência de litigiosidade.3. Apelação cível conhecida e provida.

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