Ação cautelar de exibição de documentos. Carência de ação. Falta de interesse recursal. Não conhecimento
- Relator
- Luiz Carlos Gabardo
- Órgão julgador
- 15ª Câmara Cível
- Data de julgamento
- 17/05/2017
- Data de publicação
- Data não informada
- Número
- TJPR-1639812-8
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO CAUTELAR DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. CARÊNCIA DE AÇÃO. FALTA DE INTERESSE RECURSAL. NÃO CONHECIMENTO. APRESENTAÇÃO VOLUNTÁRIA DA INTEGRALIDADE DOS DOCUMENTOS ANTES DA SENTENÇA.CUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO. RECUSA ADMINISTRATIVA. PROVA. AUSÊNCIA.CUSTAS. DESPESAS PROCESSUAIS. PARTE AUTORA. PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE.HONORÁRIOS. CONDENAÇÃO. EXCLUSÃO.AUSÊNCIA DE LITIGIOSIDADE.1. Falta interesse recursal à instituição financeira, no ponto em que alega ausência de interesse de agir da parte autora, quando voluntariamente, no curso da demanda, exibe a integralidade dos documentos pleiteados na inicial. 22. Ausente prova de efetiva recusa da instituição financeira em exibir documentos na via administrativa e atendida a solicitação formulada judicialmente, antes da sentença, impõe-se condenar a parte autora ao pagamento das custas e despesas processuais, com base no princípio da causalidade.3. Em ação cautelar de exibição de documentos, atendida a pretensão inicial pela parte ré antes da sentença, não há que se falar em condenação em honorários advocatícios, por ausência de litigiosidade.4. Apelação cível parcialmente conhecida e provida.
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