Ação revisional. Contrato de abertura de crédito em conta corrente e cédulas de crédito bancário.julgamento antecipado da lide. Impossibilidade
- Relator
- Jucimar Novochadlo
- Órgão julgador
- 15ª Câmara Cível
- Data de julgamento
- 17/05/2017
- Data de publicação
- Data não informada
- Número
- TJPR-1634087-5
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL. CONTRATO DE ABERTURA DE CRÉDITO EM CONTA CORRENTE E CÉDULAS DE CRÉDITO BANCÁRIO.JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. IMPOSSIBILIDADE.NECESSIDADE DE PRODUÇÃO DE PROVA PERICIAL.CERCEAMENTO DE DEFESA CONFIGURADO. 1.CONTRADIÇÃO E OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. QUESTÃO DEDICIDA DE FORMA CONTRÁRIA AOS INTERESSES DO EMBARGANTE. REDISCUSSÃO. IMPOSSIBILIDADE. 2.PREQUESTIONAMENTO. DESNECESSIDADE. MATÉRIA JÁ APRECIADA.1. Os embargos de declaração são cabíveis somente para sanar omissão, obscuridade ou contradição contida no julgado, ou ainda, para sanar erro material.Ausente qualquer dessas hipóteses, devem ser rejeitados os aclaratórios.2. Inexistindo vícios no v. acórdão embargado, os Embargos Declaratórios não comportam provimento, ainda que opostos com a finalidade de prequestionamento.Embargos de Declaração rejeitados.
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