JurisFonte
TJPRCívelTJPR-1630535-0

Ação revisional.financiamento de veículo. Multa contratual. Inovação recursal. Não conhecimento. Capitalização de juros. Expressa contratação

Relator
Luiz Carlos Gabardo
Órgão julgador
15ª Câmara Cível
Data de julgamento
17/05/2017
Data de publicação
Data não informada
Número
TJPR-1630535-0

Ementa

APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL.FINANCIAMENTO DE VEÍCULO. MULTA CONTRATUAL. INOVAÇÃO RECURSAL. NÃO CONHECIMENTO. CAPITALIZAÇÃO DE JUROS. EXPRESSA CONTRATAÇÃO. PREVISÃO DE TAXA ANUAL SUPERIOR AO DUODÉCUPLO DA TAXA MENSAL. PACTUAÇÃO.LEGALIDADE. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA.CASO CONCRETO. CONTRATAÇÃO E COBRANÇA NÃO CONSTATADAS.1. Não merece conhecimento matéria não suscitada em primeiro grau, por consistir em inovação recursal. 22. Admite-se a capitalização mensal de juros na cédula de crédito bancário expressamente contratada, a teor do art. 28, §1º, I, da Lei n.º 10.931/2004.3. Consoante pacificado pelo Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do recurso especial representativo de controvérsia n.º 973.827-RS, em contratos bancários com previsão de taxa anual de juros superior ao duodécuplo da taxa mensal, considera-se expressamente contratada a capitalização de juros.4. Não deve ser acolhida a pretensão de expurgo da comissão de permanência, na hipótese em que não há previsão contratual nem cobrança a esse título.5. Apelação cível parcialmente conhecida e, na parte conhecida, não provida.

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