JurisFonte
TJPRCívelTJPR-1626581-3

Omissão.contradição. Obscuridade. Ausência. Reexame da matéria. Mero inconformismo. Impossibilidade. Decisão devidamente fundamentada

Relator
Francisco Carlos Jorge
Órgão julgador
17ª Câmara Cível
Data de julgamento
17/05/2017
Data de publicação
Data não informada
Número
TJPR-1626581-3

Ementa

EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. OMISSÃO.CONTRADIÇÃO. OBSCURIDADE. AUSÊNCIA. REEXAME DA MATÉRIA. MERO INCONFORMISMO. IMPOSSIBILIDADE. DECISÃO DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA.DESNECESSIDADE DE REBATER TODOS OS ARGUMENTOS. REJEIÇÃO.1. Não é dado à parte, a pretexto de sanar irregularidades, postular por meio de embargos de declaração, o mero reexame da matéria apreciada na decisão impugnada, por não se mostrar a via adequada a tanto. Eventual insurgência contra o resultado da decisão deve ser veiculada pelas vias recursais apropriadas.2. O julgador não está obrigado a responder a todas as questões suscitadas pelas partes, quando já tenha encontrado motivo suficiente para proferir a decisão (Precedentes STJ).3. Não se verificando nenhum dos vícios sanáveis via embargos de declaração, inviável até mesmo o manejo desta espécie recursal para fins de prequestionamento.4. Embargos de Declaração rejeitados.

Crie sua conta grátis pra salvar acórdãos em coleções, criar alertas e usar a busca inteligente (IA). O Pro libera a IA sem limite e as ferramentas de análise.

Criar conta grátis →
O inteiro teor está disponível no site do tribunal. Acessar inteiro teor no tribunal →