JurisFonte
TJPRCívelTJPR-1626473-6

Execução de título extrajudicial. Arguição de prescrição intercorrente. Não configurada. Processo suspenso em razão da não localização de bens penhoráveis

Relator
Mauro Bley Pereira Junior
Órgão julgador
18ª Câmara Cível
Data de julgamento
17/05/2017
Data de publicação
Data não informada
Número
TJPR-1626473-6

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. ARGUIÇÃO DE PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. NÃO CONFIGURADA. PROCESSO SUSPENSO EM RAZÃO DA NÃO LOCALIZAÇÃO DE BENS PENHORÁVEIS. EXEQUENTE QUE NÃO FOI LOCALIZADO PARA A INTIMAÇÃO E EVENTUAL PROSSEGUIMENTO DO FEITO. APLICAÇÃO DO CPC ANTERIOR ÀS MODIFICAÇOES DE 2015. SUSPENSÃO QUE SE DEU NA VIGÊNCIA DE LEI ANTERIOR.DESÍDIA DA PARTE EXEQUENTE NÃO DEMONSTRADA. DECISÃO DE NÃO RECONHECIMENTO DA PRESCRICAO, MANTIDA.RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.- Suspenso o processo de execução por ausência de bens penhoráveis, não flui o prazo prescricional, inclusive aquele atinente à prescrição intercorrente ESTADO DO PARANÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA(STJ. AgRg nos EDcl no REsp 1417228/PR. Relator: Paulo de Tarso Sanseverino. DJe: 20/10/2015).- Ademais, para o reconhecimento da prescrição intercorrente é necessária a comprovação de desinteresse ou desídia da parte exequente, depois de intimada pessoalmente para dar prosseguimento ao feito, o que não se verificou na hipótese dos autos.

Crie sua conta grátis pra salvar acórdãos em coleções, criar alertas e usar a busca inteligente (IA). O Pro libera a IA sem limite e as ferramentas de análise.

Criar conta grátis →
O inteiro teor está disponível no site do tribunal. Acessar inteiro teor no tribunal →