Embargos à execução.sentença mantida. Recurso de apelação não provido. Embargos de declaração
- Relator
- Jucimar Novochadlo
- Órgão julgador
- 15ª Câmara Cível
- Data de julgamento
- 17/05/2017
- Data de publicação
- Data não informada
- Número
- TJPR-1605231-8
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. EMBARGOS À EXECUÇÃO.SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DE APELAÇÃO NÃO PROVIDO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO 1. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO QUANTO A INVERSÃO DO ÔNUS DE SUCUMBÊNCIA. INEXISTÊNCIA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO 2. OMISSÃO QUANTO A FIXAÇÃO DE HONORÁRIOS RECURSAIS. ACOLHIMENTO.1. Os embargos de declaração são cabíveis somente para sanar omissão, obscuridade ou contradição contida no julgado, ou ainda, para sanar erro material. Ausente qualquer dessas hipóteses, devem ser rejeitados os aclaratórios.2. Havendo omissão no acórdão quanto aos honorários recursais, tem-se necessária a acolhida dos embargos de declaração, com efeitos infringentes, para sanar o vício.Embargos de Declaração 1 rejeitados Embargos de Declaração 2 acolhidos, com efeitos infringentes.
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