JurisFonte
TJPRCívelTJPR-1605231-8

Embargos à execução.sentença mantida. Recurso de apelação não provido. Embargos de declaração

Relator
Jucimar Novochadlo
Órgão julgador
15ª Câmara Cível
Data de julgamento
17/05/2017
Data de publicação
Data não informada
Número
TJPR-1605231-8

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. EMBARGOS À EXECUÇÃO.SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DE APELAÇÃO NÃO PROVIDO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO 1. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO QUANTO A INVERSÃO DO ÔNUS DE SUCUMBÊNCIA. INEXISTÊNCIA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO 2. OMISSÃO QUANTO A FIXAÇÃO DE HONORÁRIOS RECURSAIS. ACOLHIMENTO.1. Os embargos de declaração são cabíveis somente para sanar omissão, obscuridade ou contradição contida no julgado, ou ainda, para sanar erro material. Ausente qualquer dessas hipóteses, devem ser rejeitados os aclaratórios.2. Havendo omissão no acórdão quanto aos honorários recursais, tem-se necessária a acolhida dos embargos de declaração, com efeitos infringentes, para sanar o vício.Embargos de Declaração 1 rejeitados Embargos de Declaração 2 acolhidos, com efeitos infringentes.

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