JurisFonte
TJPRConsumidorTJPR-1587746-4

Ação de revisão de contrato.contrato de alienação fiduciária. Alegação de cerceamento de defesa ante o julgamento antecipado da lide. Inocorrência

Relator
Marcelo Gobbo Dalla Dea
Órgão julgador
18ª Câmara Cível
Data de julgamento
17/05/2017
Data de publicação
Data não informada
Número
TJPR-1587746-4

Ementa

APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REVISÃO DE CONTRATO.CONTRATO DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. ALEGAÇÃO DE CERCEAMENTO DE DEFESA ANTE O JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. INOCORRÊNCIA. MATÉRIA UNICAMENTE DE DIREITO. CONTRATO JUNTADO AOS AUTOS.INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO DE CONSUMO.INAPLICABILIDADE DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. BEM DE CAPITAL UTILIZADO PARA INCREMENTAR A ATIVIDADE ECONÔMICA A FIM DE OBTER LUCRO. LIMITAÇÃO DOS JUROS REMUNERATÓRIOS.IMPOSSIBILIDADE. TAXA ANUAL EQUIVALENTE À TAXA MÉDIA DE MERCADO DA ÉPOCA DA CONTRATAÇÃO.MANUTENÇÃO DA TAXA DE JUROS REMUNERATÓRIOS CONTRATADA. REDUÇÃO DOS HONORARIOS ADVOCATÍCIOS.IMPOSSIBILIDADE. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO.1. É inconcebível imaginar que ao haver o julgamento antecipado da lide estará se cerceando a defesa de quem quer que seja, pois não há necessidade de produção de prova alguma, pois como dito, a matéria é unicamente de direito.2. Assim, em razão da apelante ser empresa com vistas ao incremento de atividade profissional lucrativa, não há que se falar em aplicação do CDC.3. A taxa média de mercado foi aplicada dentro dos parâmetros do Banco Central, não havendo abusividade.

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