Busca e apreensão. Revogação da liminar e consequente restituição do veículo apreendido ao réu
- Relator
- Fernando Paulino da Silva Wolff Filho
- Órgão julgador
- 17ª Câmara Cível
- Data de julgamento
- 17/05/2017
- Data de publicação
- Data não informada
- Número
- TJPR-1545797-1
Ementa
BUSCA E APREENSÃO. REVOGAÇÃO DA LIMINAR E CONSEQUENTE RESTITUIÇÃO DO VEÍCULO APREENDIDO AO RÉU. DEPÓSITO JUDICIAL DA DÍVIDA PENDENTE INDICADA NA INICIAL (PARCELAS VENCIDAS E VINCENDAS), NÃO INCLUÍDOS, NO ENTANTO, OS VALORES ALUSIVOS ÀS CUSTAS, HONORÁRIOS E ENCARGOS CONTRATUAIS DEVIDOS ATÉ A DATA DO DEPÓSITO. INSUFICIÊNCIA QUE, A PRINCÍPIO, OBSTARIA A RESTITUIÇÃO DO BEM LIVRE DE QUALQUER ÔNUS. INTENÇÃO INEQUÍVOCA DO RÉU DE PAGAR A DÍVIDA PENDENTE. QUANTIA PENDENTE DE DEPÓSITO ÍNFIMA SE COMPARADA COM O TOTAL DA DÍVIDA JÁ PAGA. INSTITUIÇÃO FINANCEIRA QUE NÃO TEM INTERESSE NA RECUPERAÇÃO DO BEM, MAS SIM NA SATISFAÇÃO DO SEU CRÉDITO. DESPROPORCIONALIDADE DA MANUTENÇÃO DA LIMINAR DE BUSCA E APREENSÃO.INTIMAÇÃO DO RÉU PARA A COMPLEMENTAÇÃO DO DEPÓSITO, SOB PENA DE CONVERSÃO EM AÇÃO DE EXECUÇÃO (ART. 5º DO DECRETO-LEI Nº 911/69).ADIMPLEMENTO SUBSTANCIAL. MEDIDA MAIS ADEQUADA AO CASO CONCRETO. AGRAVO DE INSTRUMENTO PARCIALMENTE PROVIDO.Em ação de busca e apreensão, a insuficiência do depósito realizado pelo réu decorrente da não inclusão apenas das verbas acessórias (custas, honorários e encargos contratuais) recomenda a sua mera intimação para complementá-lo, sob pena de conversão em ação de 2 execução da quantia pendente (art. 5º do Decreto-Lei nº 911/69), e não o restabelecimento da liminar de busca e apreensão e subsequente consolidação da posse e propriedade do veículo no patrimônio da instituição financeira.
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