Ação de recuperação judicial. Recurso apócrifo. Intimação. Vício não sanado por todos os agravantes
- Relator
- Fernando Paulino da Silva Wolff Filho
- Órgão julgador
- 17ª Câmara Cível
- Data de julgamento
- 17/05/2017
- Data de publicação
- Data não informada
- Número
- TJPR-1482523-9
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL. RECURSO APÓCRIFO. INTIMAÇÃO. VÍCIO NÃO SANADO POR TODOS OS AGRAVANTES. NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO EM FACE DAQUELES QUE NÃO SUPRIRAM A FALTA DE ASSINATURA. CREDOR QUE PLEITEIA O RECONHECIMENTO DA EXISTÊNCIA DE GRUPO ECONÔMICO, A FIM DE, COM ISSO, IMPOR A FORMAÇÃO DE UM LITISCONSÓRCIO ATIVO EM AÇÃO DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL.IMPOSSIBILIDADE. ESPÉCIE DE AÇÃO QUE NÃO SE CONFUNDE COM AÇÃO DE COBRANÇA OU DE FALÊNCIA. PROCESSO QUE DEPENDE DA INICIATIVA DO PRÓPRIO DEVEDOR EMPRESÁRIO (ART. 48 DA LEI Nº 11.101/05). LITISCONSÓRCIO ATIVO CUJA CONSTITUIÇÃO EXIGIRIA A INICIATIVA DAS PRÓPRIAS EMPRESAS QUE SUPOSTAMENTE INTEGRAM UM MESMO GRUPO ECONÔMICO. PRECEDENTES.AGRAVO DE INSTRUMENTO CONHECIDO EM PARTE E, NESSA PARTE, DESPROVIDO.Por ser uma faculdade do devedor pedir a recuperação judicial, não se pode condicionar o seu exercício à inclusão forçada de outros que não se encontram na mesma situação, com a inclusão destes em regime de exceção, sem que dele eles necessitem. Nessa espécie de ação, o litisconsórcio ativo depende da iniciativa das próprias empresas que supostamente integram um mesmo grupo econômico.
Crie sua conta grátis pra salvar acórdãos em coleções, criar alertas e usar a busca inteligente (IA). O Pro libera a IA sem limite e as ferramentas de análise.
Criar conta grátis →