Ação de usucapião. Posse fundada em contrato de comodato verbal. Falta do preenchimento dos requisitos. Ausência de "animus domini" e de posse sem oposição
- Relator
- Marcelo Gobbo Dalla Dea
- Órgão julgador
- 18ª Câmara Cível
- Data de julgamento
- 17/05/2017
- Data de publicação
- Data não informada
- Número
- TJPR-1668618-5
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE USUCAPIÃO. POSSE FUNDADA EM CONTRATO DE COMODATO VERBAL. FALTA DO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS. AUSÊNCIA DE "ANIMUS DOMINI" E DE POSSE SEM OPOSIÇÃO. PERMANÊNCIA NO IMÓVEL APENAS A TÍTULO DE PERMISSÃO. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.1. No caso dos autos, em que pese a presença de alguns dos requisitos da usucapião que foram alegados pelo apelante em suas razões recursais, ausente o animus domini da propriedade, posto que o conjunto probatório dos autos levam a conclusão de que houve contrato de comodato verbal entre o proprietário do imóvel e o apelante.2. A qualidade do apelante era de detentor uma vez que o próprio artigo 1.198 do Código Civil estabelece essa condição ao sujeito que tendo uma relação de dependência com outro, conserva a posse em nome deste, não havendo como se falar em animus domini, e, não havendo a comprovação pelo apelante da transmutação do caráter da posse, incabível sua pretensão de usucapião.
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