JurisFonte
TJPRCívelTJPR-1661278-3

Apelação cível nº 1.661.278-3 página 1 / 13 Apelação Cível n. 1.661.278-3 Origem: Vara Cível de Laranjeiras do Sul Apelante: Banco Bradesco S/A Apelados…

Relator
Luiz Henrique Miranda
Órgão julgador
13ª Câmara Cível
Data de julgamento
17/05/2017
Data de publicação
Data não informada
Número
TJPR-1661278-3

Ementa

Apelação cível nº 1.661.278-3 página 1 / 13 Apelação Cível n. 1.661.278-3 Origem: Vara Cível de Laranjeiras do Sul Apelante: Banco Bradesco S/A Apelados: Maria Odete Ternouski e outros Órgão julgador: 13ª Câmara Cível Relator: Juiz de Direito Substituto em 2º Grau LUIZ HENRIQUE MIRANDA (em substituição ao Desembargador ATHOS PEREIRA JORGE JUNIOR)APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS A EXECUÇÃO DE CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO.DISCUSSÃO SOBRE A EXISTÊNCIA DE EXCESSO DE EXECUÇÃO DECORRENTE DA CAPITALIZAÇÃO DIÁRIA DOS JUROS REMUNERATÓRIOS.1. A teor do disposto no artigo 28, § 1º, I da Lei 10.931/2004, é lícita a estipulação de capitalização dos juros remuneratórios estabelecidos em cédula de crédito bancário, não havendo abusividade a reconhecer tão somente em razão da previsão de sua capitalização diária quando as taxas efetiva e mensal resultantes desta prática não destoarem significativamente da taxa média de mercado.2. Recurso conhecido e provido. Tribunal de Justiça do Apelação cível nº 1.661.278-3 página 2 / 13

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