Apelação cível nº 1.661.278-3 página 1 / 13 Apelação Cível n. 1.661.278-3 Origem: Vara Cível de Laranjeiras do Sul Apelante: Banco Bradesco S/A Apelados…
- Relator
- Luiz Henrique Miranda
- Órgão julgador
- 13ª Câmara Cível
- Data de julgamento
- 17/05/2017
- Data de publicação
- Data não informada
- Número
- TJPR-1661278-3
Ementa
Apelação cível nº 1.661.278-3 página 1 / 13 Apelação Cível n. 1.661.278-3 Origem: Vara Cível de Laranjeiras do Sul Apelante: Banco Bradesco S/A Apelados: Maria Odete Ternouski e outros Órgão julgador: 13ª Câmara Cível Relator: Juiz de Direito Substituto em 2º Grau LUIZ HENRIQUE MIRANDA (em substituição ao Desembargador ATHOS PEREIRA JORGE JUNIOR)APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS A EXECUÇÃO DE CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO.DISCUSSÃO SOBRE A EXISTÊNCIA DE EXCESSO DE EXECUÇÃO DECORRENTE DA CAPITALIZAÇÃO DIÁRIA DOS JUROS REMUNERATÓRIOS.1. A teor do disposto no artigo 28, § 1º, I da Lei 10.931/2004, é lícita a estipulação de capitalização dos juros remuneratórios estabelecidos em cédula de crédito bancário, não havendo abusividade a reconhecer tão somente em razão da previsão de sua capitalização diária quando as taxas efetiva e mensal resultantes desta prática não destoarem significativamente da taxa média de mercado.2. Recurso conhecido e provido. Tribunal de Justiça do Apelação cível nº 1.661.278-3 página 2 / 13
Crie sua conta grátis pra salvar acórdãos em coleções, criar alertas e usar a busca inteligente (IA). O Pro libera a IA sem limite e as ferramentas de análise.
Criar conta grátis →